(34) 3061-6421

– Central de atendimento

Chat Online

Tire suas dúvidas

Tribunal autoriza governador de SC a nomear o filho para a Casa Civil

A Justiça de Santa Catarina acolheu, nesta segunda-feira (8), um recurso da Procuradoria-Geral do Estado e derrubou a liminar que impedia que o governador do estado, Jorginho Mello (PL), nomeasse um de seus filhos, Filipe Mello, para a Casa Civil.

Jorginho havia anunciado a escolha do filho em 3 de janeiro. Diante de críticas, o Governo de Santa Catarina divulgou nota afirmando que não havia impeditivo legal para a medida e dizendo que a nomeação se devia “ao seu próprio mérito [de Filipe] e à competência comprovada”.

No dia seguinte, todavia, o desembargador substituto João Marcos Buch suspendeu a nomeação. Ele atendeu a um pedido do PSOL que mencionava um decreto catarinense de 2008 vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para cargo de comissão ou de confiança.

A decisão, embora reconhecesse o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2008 que permite a nomeação de parentes para o secretariado por entender tais cargos como indicações políticas, avalia que o caso de Jorginho violaria “os princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”.

Nesta segunda, a decisão do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira acolheu o recurso da Procuradoria para derrubar a decisão liminar, avaliando que “não há nenhum impeditivo que possa inviabilizar a nomeação”.

A previsão é que Filipe assuma o cargo na próxima quarta (10). Ele é advogado e já assumiu diferentes secretarias estaduais e na prefeitura de Florianópolis entre 2005 e 2016.

O outro filho de Jorginho, o dentista Bruno Mello, é vice-presidente estadual do PL. O partido estuda lançar Bruno como candidato a vice de Topázio Neto (PSD), atual prefeito de Florianópolis que assumiu o cargo em 2022, quando o então titular, Gean Loureiro (União), renunciou para concorrer ao Governo de SC.

A indicação, porém, esbarra na legislação eleitoral brasileira, que impede que parentes de até segundo grau do governador disputem eleições, exceto caso eles já ocupassem o cargo à época da eleição do pai.

Em dezembro, questionado em entrevista à Joven Pan sobre a hipótese, Bruno respondeu que o PL “está fazendo algumas consultas na questão jurídica para isso”.

Folha de SP

      TerraBrasil –  GuiaFacilBrasil

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *