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Habib’s é multado em R$ 300 mil por convocação para ato contra Dilma Rousseff

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a rede social Habib’s pague uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à sua associação de funcionários a uma manifestação contra o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT) em 2016.

Na semana anterior ao dia 13 de março, quando protestos ocorreram em todo o país, a rede lançou uma campanha intitulada “fome de mudança”, incentivando seus clientes a participarem das manifestações.

As lojas foram decoradas com itens em verde e amarelo, além de exibirem cartazes com a mensagem “quero meu país de volta”.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindoia e Região, que moveu a ação coletiva, as unidades da rede tornaram-se locais de distribuição de fitas e cartazes para a manifestação.

A Habib’s, em comunicado, declarou que não faz comentários sobre casos judiciais em curso e ainda tem o direito de recorrer. O montante da indenização será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do sindicato no TST, considerou que a empresa abusou de seu poder diretivo empresarial.

Mesmo que os funcionários não tenham sido obrigados a usar broches, acessórios ou carregar os cartazes, a campanha foi integrada ao ambiente de trabalho.

“[O empregador] Impôs a eles a participação na campanha, cerceando-lhes o direito à livre manifestação de pensamento e ideologia política”, escreveu a relatora.

No TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), onde foi julgado outro recurso do sindicato, o entendimento foi de que “é absolutamente legítimo o posicionamento político institucional, inclusive como mote de ações de divulgação e marketing”.

Para a relatora, essa avaliação vai de encontro às políticas públicas de erradicação de práticas antidemocráticas.

“A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao poder público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo”, escreveu a relatora.

A defesa apresentada pelo Habib’s durante o processo foi semelhante à posição anteriormente declarada pela empresa, enfatizando que esta não endossava nenhum partido político ou ideologia específica.

Na audiência da Justiça do Trabalho, a empresa argumentou que a mobilização não tinha motivação política ou ideológica.

O fundador da rede de lanchonetes, Alberto Saraiva, emitiu um comunicado aos funcionários naquela semana, declarando que a manifestação não estava ligada a nenhum partido político. O comunicado afirmava que sua presença seria apenas como cidadão.

O Habib’s sustentou que apenas seria considerado assédio eleitoral se os funcionários fossem obrigados a usar distintivos ou distribuir material partidário.

A decisão unânime da Segunda Turma do TST foi favorável ao recurso do sindicato.

Com informações da Folha de SP

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