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Grupo de quase 1.400 advogados pedem ao CFOAB desagravo público do advogado de defesa do deputado federal Daniel Silveira

No dia 20 de Maio de 2022 um grupo de 1.354 advogados de todas as partes do Brasil protocolaram no Conselho Federal dos Advogados do Brasil – CFOAB um Pedido de Desagravo Público do advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria que atua na defesa criminal do perseguido político Deputado Federal Daniel Silveira.

O requerimento protocolado sob o número 49.0000.2022.005478-1 foi encaminhado ao Presidente da OAB Nacional Alberto Simonetti destacando que é de conhecimento público que o advogado Paulo Faria que atua na defesa criminal do perseguido político Deputado Federal Daniel Silveira perante o STF nos autos do inquérito inconstitucional que originou a Ação Penal 1044 teve suas prerrogativas de atacadas pelo Exmo. Sr. Ministro do STF Alexandre de Moraes que lhe imputou no dia 19 de Março de 2022 a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) alegando de forma absurda que o causídico estava “abusando do direito de recorrer”.

Os advogados sustentam junto a OAB Nacional que a multa ilegal aplicada contra o advogado Paulo Faria visa limitar, restringir e cercear o direito inalienável do advogado a ampla defesa e contraditório por todos os meios recursais admitidos na legislação processual aplicável.

O desrespeito as prerrogativas do advogado Paulo Faria ocorreram na sede do STF, a multa aplicada ilegalmente pelo Min. Relator da AP 1044 abrange as dependências do Pretório Excelso, afirmam os advogados. O desagravo público a ser promovido pelo Conselho Federal da OAB deve acontecer em frente ao Tribunal.

A advocacia nacional aguarda o posicionamento do Conselho Federal e da Presidência que nestes últimos dias vem promovendo desagravos de outros advogados atacados em suas prerrogativas

A Lei n.° 8.906 de 4 de Julho de 1994 em seu 7°, inciso XVII diz que é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela. Outrossim, o art. 18 do regulamento geral do EOAB define que o desagravo pode ser concedido de ofício.

TerraBrasil –  GuiaFacilBrasil.com.br/blog

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