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Extintor de incêndio em veículos de passeio: o que você precisa saber

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desde 2015, a obrigatoriedade foi retirada, mas ainda há detalhes importantes a serem observados pelos motoristas

Em 2015, uma mudança foi implementada no uso do extintor de incêndio em veículos de passeio no Brasil, por meio da resolução 556/2015 do Contran. Desde então, a maioria dos carros deixou de ser produzida com esse item de segurança, tornando sua presença facultativa.

Apesar da dispensa da obrigatoriedade, muitos motoristas ainda optam por manter o extintor em seus automóveis, seja por escolha pessoal na compra e instalação ou devido à aquisição do veículo antes da entrada em vigor da resolução. No entanto, é essencial estar ciente das possíveis violações relacionadas a esse item de segurança.

Extintor: o que muitos motoristas não sabem

Para compreender as implicações do uso facultativo do extintor, é fundamental conhecer a legislação que o tornou opcional. Conforme as normas, as autoridades de trânsito têm a responsabilidade de fiscalizar veículos no qual o extintor é obrigatório, como caminhões e transporte de produtos inflamáveis, além de qualquer veículo de transporte coletivo.

No entanto, a lei estabelece que, mesmo nos casos de automóveis de passeio que adotam o uso facultativo, a fiscalização deve ocorrer da mesma maneira pelos agentes de trânsito.

Como não arriscar ser multado?

Para evitar possíveis infrações, é importante que os motoristas observem alguns requisitos para o extintor de incêndio em seus veículos. Sua presença no carro não é mais obrigatória, mas  caso ainda rode por aí com o extintor no veículo, ele deve obedecer as seguintes regras:

  • Estar no prazo de validade
  • Ser do tipo ABC (capaz de conter as três classes de incêndio)
  • Estar lacrado
  • Possuir suporte de fixação
  • Ter indicador de pressão na posição correta
  • Apresentar a marca de conformidade do Inmetro
  • Além disso, não deve ter pontos de ferrugem, amassados ou danos

Extintor no carro: Multas e penalidades previstas

O descumprimento de qualquer uma dessas regras sujeita o motorista ao artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em uma infração grave. Se confirmada a infração, o condutor recebe cinco pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$195,23, e o veículo fica retido até a regularização, no caso.

Para evitar qualquer dor de cabeça, a dica é: remova o extintor do seu carro. Se em todo caso, você teme por um incêndio, e acha que o equipamento pode salvar seu veículo, compre um extintor novo e certifique-se que ele atende a todos os requisitos descritos nesta matéria.

      Terrabrasil –  Guiafacilbrasil

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