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Dívidas com a Receita Federal terão isenção total de juros e multas

Desde a sexta-feira, dia 05, os brasileiros que possuem dívidas com a Receita Federal têm uma nova oportunidade de quitar seus débitos com isenção total. Com a implementação de um programa inédito de autorregularização incentivada de tributos, será possível obter um desconto de 100% em juros e multas sobre o valor devido.

Para participar, é necessário realizar uma solicitação através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, aqui. A iniciativa é voltada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e o prazo para adesão ao programa estende-se até o dia 1º de abril.

Como funciona a autorregularização de tributos?

A dinâmica do programa funciona da seguinte maneira: o contribuinte reconhece a existência de débitos e se compromete a pagar o valor principal da dívida, além de desistir de possíveis ações judiciais relacionadas a ela.

Em troca, a Receita Federal concede o perdão total dos juros e das multas, evitando assim a realização de autuações fiscais.

A proposta, que foi oficializada através da Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, prevê que o débito consolidado seja quitado sem multa e juros – basta pagar 50% do montante como entrada e dividir o restante em 48 parcelas.

Limitações do programa de isenção de dívidas da Receita Federal

É importante frisar que apenas dívidas com a Receita Federal são elegíveis para a autorregularização.

Isso significa que débitos referentes à dívida ativa da União, cuja cobrança é responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estão fora do programa.

Além disso, as dívidas oriundas do Simples Nacional – regime especial destinado a micro e pequenas empresas – também não se enquadram na nova medida de renegociação.

Benefícios da autorregularização fiscal

Ao aderir ao programa, os contribuintes também podem fazer uso de créditos tributários, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para abater até 50% da dívida.

Outra vantagem é a possibilidade de utilizar precatórios adquiridos de terceiros.

Ainda de acordo com a instrução normativa que regulamenta o programa, a redução das multas e juros não será contabilizada no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Contudo, a participação no programa pode ser revogada caso o contribuinte não honre as condições estipuladas.

Entre os critérios para exclusão estão a inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, e o não pagamento de uma parcela, mesmo que as demais estejam em dia.

Créditos: O Antagonista.

      TerraBrasil –  GuiaFacilBrasil

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