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Agente secreto se atrapalha, manda e-mail por engano e causa alvoroço na Abin após revelar informações sigilosas; entenda o caso

Por engano, uma funcionária da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) enviou um e-mail que deveria ser destinado apenas a outros dois agentes secretos. No entanto, o conteúdo acabou sendo recebido por mais 18 pessoas. Esse incidente inesperado levou à intervenção da Polícia Federal (PF) e do sistema judiciário.

Segundo a coluna de Paulo Cappelli/Metrópoles, o e-mail continha informações sobre servidores do Centro de Inteligência Nacional (CIN), um dos departamentos da Abin, incluindo seus rostos, nomes e funções. Infelizmente, esses detalhes vazaram para fora da agência. A autora do e-mail alega que, ao digitar os destinatários, incluiu inadvertidamente outro grupo de servidores. Ela trabalhava no serviço secreto há três anos.

Em seu depoimento à Polícia Federal, a funcionária explicou que havia elaborado o documento a pedido da secretária do CIN, que desejava se familiarizar com os agentes recém-chegados ao departamento. Até o momento, as investigações não a apontam como responsável pelo vazamento do conteúdo para a imprensa.

O “carômetro” criado por ela foi mencionado em uma reportagem do site The Intercept, que relatou uma suposta atuação da Abin em auxílio à defesa do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas. Na matéria, todos os rostos e nomes estavam borrados, exceto o de Marcelo Bormevet, então coordenador de Credenciamento de Análise de Segurança do CIN.

A Casa Civil de Lula demitiu um agente da Abin, apontando-o como responsável pelo vazamento após uma sindicância interna. O parecer do órgão indicou que, por eliminação, apenas Cristiano Ribeiro poderia ter vazado o documento.

No entanto, após a demissão em fevereiro deste ano, o caso pode ter uma reviravolta. O Ministério Público Federal argumentou que as “provas” apresentadas pela sindicância da Abin são insuficientes para identificar o autor do vazamento. O MPF destacou uma perícia realizada pela Polícia Federal com base no principal elemento usado pela corregedoria da Abin para responsabilizar Ribeiro: a tela de seu computador.

“A única prova que tentou individualizar o servidor (o monitor do computador) não foi comprovada pelo laudo pericial”, anotou o Ministério Público.

A Justiça Federal, então, decidiu arquivar o caso e inocentar Ribeiro do crime de violação de sigilo funcional. “Não foi possível concluir que a foto publicada no site Intercept Brasil teria sido tirada de um dos monitores da própria Abin, o que dificultou o levantamento de elementos à identificação da autoria para a propositura da ação penal. Assim sendo, não há elementos nos autos que indiquem patente ilegalidade ou teratologia no arquivamento promovido pelo órgão acusador”, decidiu a juíza Pollyanna Alves.

 

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