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Vale-gás: Como se cadastrar para receber o novo benefício?

A lei que institui o programa vale gás foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no dia 22 de novembro, e promete conceder em dinheiro 50% do valor do preço médio nacional do botijão de 13 kg. Diante disso, respondemos uma dúvida comum sobre o vale gás: como cadastrar para receber o dinheiro?

Preciso me cadastrar para receber o vale gás?

O governo federal não pretende disponibilizar um cadastro específico para receber o Vale gás.  Os pagamentos utilizam o banco de dados do BPC e do Cadastro Único para realizar a distribuição do benefício.

Quem tem o CadÚnico precisa conferir se as informações pessoais estão atualizadas. Para isso, basta acessar o aplicativo Meu CadÚnico e informar o nome completo, data de nascimento, nome da mãe, além do estado e município.

Também terão o direito ao vale gás as famílias que possuem entre seus membros pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esse benefício previdenciário é feito às pessoas que possuem deficiência e aos idosos com mais de 65 anos e que não possuem condições de manter sua subsistência e de sua família.

Vale ressaltar ainda que a lei também determina que o vale gás seja pago preferencialmente para as famílias que são chefiadas por mulheres vítimas de violência doméstica, e que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Com isso, o governo espera atender até 19 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social.

Quando começa o pagamento do Vale Gás?

O governo federal ainda não informou quando será o início do pagamento do Vale Gás, visto que depende da liberação de recursos do orçamento. Mas espera-se que a regulamentação desse pagamento aconteça em até 60 dias.

O programa, segundo o texto, terá duração de 5 anos.

Inscrição no CadÚnico para receber o vale gás

Quem ainda não possui essa inscrição e quer saber sobre o vale gás como cadastrar e poder contar com esse dinheiro, também precisa procurar o CRAS ou prefeitura do município onde reside. Ainda não é possível se cadastrar pela internet, então, na data e hora marcada, apresente o documento de identificação de cada membro da família como CPF, RG e título de eleitor ou certidão de nascimento/casamento.

A família indígena basta apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Além disso, também é necessário apresentar documentos que comprovem a renda familiar como a carteira de trabalho, além de comprovante de residência.

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