
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS – MG
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Governo do Município
Leis, Decretos e Portarias
PORTARIA Nº 4.601, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Instaura Processo Administrativo para apuração de legalidade na contratação da
empresa COPASA por meio da Dispensa nº 72/2008, nomeia Comissão Processante e
estabelece outras providências.
O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea “a” e “c” do inciso III do art. 30 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Coleta de
Esgoto foi realizada por meio de Dispensa de Licitação;
Considerando o artigo. 14, da Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição
Federal, e dá outras providências, prevê que “toda concessão de serviço público,
precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos
termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade,
moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da
vinculação ao instrumento convocatório”;
Considerando que o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 dispõe que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública
que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”;
Considerando que o artigo. 175, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos”;
Considerando a ACP 0096668-94.2012.8.13.0480 cujo objeto é a apuração de
descumprimento contratual por porte da COPASA;
Considerando a reiterada inadimplência contratual por parte da COPASA, nos termos do
art. 38, da Lei 8.987/95, bem como o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da
Câmara Municipal de Patos de Minas que concluiu pela inadimplência e inexecução do
contrato por parte da COPASA;
Considerando o processo administrativo e a multa aplicada pelo PROCON em desfavor
da COPOSA decorrente de descumprimento contratual no PA 31.029.001.21-0001730;
Considerando a reiterada negativa de prestação de informação pela COPASA, inúmeras
vezes solicitadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Município de Patos de Minas, o
que pode ensejar descumprimento contratual e ofensa ao princípio da transparência;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo, nos termos da Lei Federal nº
9784/1999, com aplicação subsidiária das normas de Direito Civil e Direito Processual
Civil, destinado a apurar a legalidade na contratação da empresa COPASA por meio da
Dispensa de Licitação nº 72/2008;
Art. 2º Nomear os seguintes membros para constituírem a Comissão processante
encarregada de acompanhar todos os atos inerentes ao Procedimento Administrativo
instaurado, cuja comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Luan Francisco Magalhães Claudino, matrícula nº 30.865;
II – Patrícia Antunes dos Reis, matrícula nº 30.894;
III – Ricardo Caetano de Almeida, matrícula nº 29.074.
Art. 3º Estabelecer que:
I – as intimações e citação serão realizadas, preferencialmente, via postal,
correspondência expedida com AR (aviso de recebimento) ou pessoalmente, mediante
assinatura do recebimento;
II – as decisões serão publicadas do Diário Oficial do Município, podendo ser
publicadas também no sítio eletrônico https://patosdeminas.mg.gov.br;
III – os prazos processuais, regra geral, são de 10 (dez) dias, contados de forma
contínua, salvo disposição legal específica.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta dias) para conclusão, admitida a sua
prorrogação por igual prazo, se as circunstâncias o exigirem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 7 de março de 2022.
Luís Eduardo Falcão Ferreira
Prefeito Municipal
Paulo Henrique Rabelo da Silveira
Procurador-Geral do Município
CONTEÚDO
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LUÍS EDUARDO FALCÃO FERREIRA
Prefeito Municipal
CAROLINA FILARDI TAFURI
MÁRCIA CHRISTINA DE S. O. CAIXETA
Diagramação
Órgão Oficial do Município de Patos de Minas, criado pela Lei n.º 7.687 de 28 de
novembro de 2018 e regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 4.703, de 03 de
outubro de 2019.
Fonte: ASCOM – Guiafacilbrasil.com.br/blog