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Medidas emergenciais para aviação são prorrogadas por 12 meses, sanciona Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a legislação que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas para o setor de aviação civil em razão da pandemia da Covid-19

Publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (18), o texto confere aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo e prorrogou as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas.

Em nota, o Ministério da Infraestrutura apontou que a pandemia gerou impactos significativos nos resultados financeiros da indústria:

Medidas emergenciais para aviação são prorrogadas por 12 meses, sanciona Bolsonaro

Medidas emergenciais para aviação são prorrogadas por 12 meses, sanciona Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a legislação que prorroga por 12 meses as medidas emergenciais adotadas para o setor de aviação civil em razão da pandemia da Covid-19.

Publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (18), o texto confere aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo e prorrogou as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas.

Em nota, o Ministério da Infraestrutura apontou que a pandemia gerou impactos significativos nos resultados financeiros da indústria:

“Independentemente do número de passageiros, as companhias aéreas têm que arcar com os altos custos fixos associados à propriedade ou arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção,”

A pasta acrescentou:

“Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em 12 meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos disruptivos na oferta de transporte aéreo no país.”

O presidente Bolsonaro, no entanto, decidiu vetar uma das alterações feitas durante a tramitação da matéria no Legislativo.

No caso, o artigo que estabelecia que o pagamento à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal poderia ser antecipado.

A alteração previa que, para o cálculo do valor atual das contribuições fixas vincendas a serem antecipadas, deveria ser utilizada exclusivamente a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária aplicáveis ao respectivo contrato de concessão, acrescida de cinco pontos percentuais para a concessionária que optasse por antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes.

O Ministério da Infraestrutura justificou:

“Apesar de meritória, a propositura contraria interesse público pois reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes – devido à redução do valor presente líquido das outorgas- e a previsibilidade das receitas, o que impactaria não apenas a programação financeira anual, mas também o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro, tendo em vista que prejudica o alcance das metas fiscais e não atende aos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, impactando o equilíbrio econômico de contratos já firmados.”

Terrabrasil

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