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Maioria do STF decide anular eleição de sete deputados eleitos em 2022

Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Gustavo Moreno/STF

Por

Mariana Muniz  e  Daniel Gullino   — Brasília

Ministros discutem se entendimento sobre ‘sobras eleitorais’ deve ser aplicado na última disputa geral ou somente no futuro.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022. O entendimento ocorre na discussão sobre as chamadas “sobras eleitorais”. Com a decisão, tomada por seis votos a cinco, sete parlamentares perderão seus mandatos.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

No ano passado, o STF considerou inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas regras das “sobras eleitorais”. Entretanto, decidiu que esse entendimento não deveria ser aplicado na eleição de 2022, o que teria como consequência a alteração de parte dos deputados que foram eleitos.

Agora, contudo, os ministros acolheram um recurso que pedia para que esse entendimento fosse aplicado nas eleições de 2022. A maioria dos ministros que votou pelo acolhimento dos recursos – e a perda do mandato dos deputados – seguiu posicionamento inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda no plenário virtual, onde a matéria começou a ser julgada em 2024.

No ano passado, já havia sido formada uma maioria quando o recurso começou a ser analisado no plenário virtual do STF. Entretanto, houve um pedido de destaque, o que levou à análise ser retomada no plenário físico. Nesta quinta-feira, com a retomada da análise, o ministro Flávio Dino seguiu a posição adotada por Moraes. Votaram no mesmo sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Para Dino, não havia justificativa para restringir os efeitos da decisão apenas a partir de 2024, pois isso resultaria na manutenção de um sistema inconstitucional que já havia produzido distorções no pleito de 2022.

– Se há um erro na composição das bancadas, este deve ser corrigido imediatamente. O Supremo não pode fechar os olhos para a inconstitucionalidade verificada nas eleições de 2022 – argumentou.

Moraes também defendeu a aplicação imediata da nova regra às eleições de 2022. Segundo ele, a exclusão de partidos políticos que não atingiram 80% do quociente eleitoral da fase final de distribuição de sobras eleitorais violou os princípios da representatividade política e da proporcionalidade.

 

       O Globo –  GuiaFácilBrasil

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